A exposição ao ruído é um dos mais frequentes riscos ocupacionais nas indústrias e a Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07), estabelece diretrizes para avaliação e controle médico ocupacional da audição de trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.

Dentre as medidas definidas, a norma determina que todos os trabalhadores com exposição a ruídos acima de 85 decibéis (dB) devem ser submetidos a exame de audiometria no momento da admissão, sendo que o teste deve ser refeito anualmente, ou em menor tempo, a critério do médico do trabalho.

Audiometria é um exame que tem como objetivo avaliar a audição do paciente, identificando sua capacidade para ouvir e interpretar sons. Através da audiometria detectam-se possíveis alterações auditivas e permite-se orientar o trabalhador sobre as medidas preventivas ou tratamentos mais adequados para cada caso. Deste modo, o exame é uma importante ferramenta de detecção precoce de alterações, a fim de proteger os trabalhadores e evitar a ocorrência de perda auditiva por ruído no ambiente de trabalho.

A perda auditiva por ruído é um processo lento, e muitas vezes pode causar redução significativa e irreversível da capacidade auditiva. Por isso o uso do protetor auditivo, como Equipamento de Proteção Individual (EPI), é indispensável para os trabalhadores expostos.

O exame de audiometria também é indicado para pessoas com exposição excessiva a ruídos muito altos fora do ambiente de trabalho, pessoas com suspeita de perda auditiva ou que sofreram traumas, como tímpano rompido e infecções no ouvido.

O SESI oferece o exame de audiometria tanto para trabalhadores da indústria como também para a comunidade em geral. Para agendar basta ligar para o (71) 3879-5300, verificar a disponibilidade do serviço em sua região e definir o dia e horário de sua preferência. Não aceitamos convênios.

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