O Fator Acidentário de Prevenção, conhecido como FAP, é um multiplicador criado para incentivar as empresas na redução dos acidentes de trabalho, óbitos, concessões de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Quanto menor for o número de ocorrências acidentárias, menor será o FAP, e consequentemente, menor o valor devido de INSS sobre a folha de pagamento, podendo gerar uma economia de até 50%.


Para ter o benefício da redução do FAP destaca-se a importância da adoção de medidas que reduzam as ocorrências acidentárias nas empresas, assim como a gestão anual do FAP.


Apenas com a consulta e análise detalhada é possível identificar eventuais divergências quanto aos elementos que componham o seu cálculo e realizar a contestação do valor da alíquota, quando necessário, evitando assim gastos desnecessários.


Anualmente, o FAP é calculado para cada empresa, individualmente, e pode variar entre 0,5000 e 2,0000, conforme dados de frequência, gravidade, custo, e demais elementos relacionados a acidentes de trabalho, óbitos, concessões de aposentadorias por invalidez e de benefícios de auxílio-doença, por exemplo, informados à Previdência social referentes aos dois anos anteriores.


Conte com os especialistas do SESI para orientar e apoiar as indústrias na gestão do FAP. Quer suporte para calcular corretamente o Fator Acidentário de Prevenção da sua empresa? Acesse o site do SESI Saúde Bahia e entre em contato conosco.